A chamada Lei dos Genéricos na verdade é uma reunião de várias leis:
Resolução Nº 47 de 28 de Março de 2001
- Esta resolução trata da mudança nas embalagens dos genéricos, estes passam a ter um G grande e a inscrição Medicamento Genérico nas embalagens, tudo isso dentro de uma faixa amarela.
Resolução Nº 84 de 19 de Março de 2002
- Esta resolução determina que, para o registro de medicamentos genéricos,
as empresas interessadas cumpram na íntegra os dispositivos deste regulamento. Aprova o Regulamento técnico para Medicamentos Genéricos.
Esta Resolução revoga a Resolução 10/01.
Resolução Nº 99 de 22 de Novembro de 2000
- Determina que os estabelecimentos que dispensam medicamentos devem manter lista atualizada de genéricos.
Esta Resolução revoga a Resolução Nº 45 de 15 de Maio de 2000.
Resolução Nº 92 de 23 de Outubro de 2000
- Estabelece os critérios para rotulagem de medicamentos, obrigando os similares a terem nomes comerciais.
Esta Resolução dá nova redação a Resolução Nº 510.
Resolução Nº 510 de 1º de Outubro de 1999
- Estabelece critérios para rotulagem de todos os medicamentos; considerando a necessidade de uma diferenciação das rotulagens entre os medicamentos genéricos e os demais medicamentos;
e que os medicamentos similares somente poderão ser comercializados com nome comercial ou marca.
Decreto Nº 3.181, de 23 de Setembro de 1999
- Estabele algumas diretrizes para as embalagens e bulas de medicamentos e revoga o Decreto 793 de 05 de Abril de 1993.
Resolução 391/99
(71KB)
- Aprovar o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.
Revogada pela Resolução Nº 10 de 02 de Janeiro de 2001.
Lei nº 9.787 de 10 de Fevereiro de 1999
- Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre
a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização
de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
Decreto 793 de 05 de Abril de 1993
- Decreto que regula os genéricos.
Revogada pelo Decreto Nº 3.181 de 23 de Setembro de 1999.
Lei nº 6.360 de 23 de Setembro de 1976
- Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam
sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos,
saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
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