Lista dos genéricos aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) :
Acesse diretamente a lista atualizada dos genéricos pela Agência Nacional de Vigiância Sanitária.
Veja a lista completa e atualizada, click aqui.
Segundo a Resolução 10/01, é permitido a substituição dos medicamentos contidos na lista pelos seus respectivos genéricos aprovados; desde que não seja desautorizado pelo médico prescritor da receita que tenha colocado expressão do tipo "Não autorizo a troca" ou texto similar.
A troca só poderá ser feita pelo farmacêutico responsável e este deve apor na receita a substituição feita, carimbar (com nome e número da inscrição no CRF), datar e assinar.
Todo medicamento genérico aprovado deverá ter na embalagem a seguinte expressão: "Medicamento genérico - Lei 9787/99", logo abaixo do nome genérico.